domingo, 15 de agosto de 2021

Tribunais de Braga, Barcelos e Guimarães criticam facilitismo de Escola Secundária

Um professor da Escola Secundária de Barcelos, do grupo 430 - Economia e Contabilidade, apresentou uma denúncia via email à Inspeção Geral da Educação e Ciência com a intenção de comunicar condutas éticas e regulamentares inapropriadas, tais como o facto de um elemento (não identificado) da direção da escola ter ido à sala de aula de algumas turmas do 11º ano, incluindo a Direção de Turma do denunciante, solicitar a escolha da disciplina de Direito no ano letivo seguinte por ser fácil obter a classificação de 20 (vinte) valores no final do ano ou o facto dos professores da escola faltarem diversas semanas para acompanharem alunos em programas de Intercâmbios sem que se respeite o nº 3 do art.º 43 do Regulamento Interno da escola (que menciona que os docentes devem ser substituídos e assim os alunos que ficassem em Barcelos continuariam a ter aulas), queixa esta apresentada pelos Encarregados de Educação dos alunos. Quando ouvido, este docente de Economia informou que 25 dos 28 alunos da turma de Direito obtiveram 20 valores nessa disciplina no final do ano letivo (os restantes alunos da turma obtiveram 19 valores; mencionou também que na disciplina de Sociologia o cenário é semelhante), e ainda enumerou diversas atitudes da direção da escola que considerava que o lesavam a si ou aos alunos. A título de exemplo: a inação perante as queixas de Encarregados de Educação sobre o comportamento e desempenho de alguns docentes na sala de aula; a falta de computadores e projetores na sua sala de aula; a atribuição a si de serviço de apoio a várias disciplinas do 3º Ciclo, incluindo até a disciplina de Matemática, sendo um professor colocado pelo grupo 430 – Economia, que leciona exclusivamente no Ensino Secundário.

Um dos professores auxiliares da direção, contratado pela escola para o grupo disciplinar 420 – Geografia –, que terá sido o professor que visitou as turmas do 11º ano para convencer os alunos a escolherem a disciplina de Direito no ano letivo seguinte, acionou um processo judicial contra aquele whistleblower mas o Tribunal de Barcelos considerou não haver razão para o punir. Não contente com este desfecho, o professor de Geografia, considerado um expert em Direito pela direção da sua escola, remeteu a ação para o Tribunal de Braga, que concordou com o Tribunal de Barcelos. Aqui, perante o juiz, o reclamante declarou não se recordar se nesse ano letivo atribuiu a algum aluno a classificação de 20 valores na disciplina de Direito! Insatisfeito com esta segunda resolução, o reclamante especialista em Direito solicitou recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães que também não atendeu ao que este expert em Direito pretendia.

Os processos, de onde foram extraídas as afirmações seguintes, podem ser consultados nos respetivos tribunais. Em nenhum dos 3 acórdãos é proferida uma palavra de censura ao whistleblower. Todos foram arquivados e resultaram numa decisão de Não Pronúncia.  


Tribunal de Barcelos:

“...entendemos que os dizeres escritos e enviados pelo denunciante, não constituem uma conduta a reclamar tutela penal...os factos denunciados não são aptos a ofender a dignidade ou o bom nome do reclamante, nos termos exigidos pelo direito penal.”

“...o teor do email não imputa ao seu autor a prática de crime, de contra-ordenação ou falta disciplinar, razão pela qual não se mostra preenchido o tipo de denúncia caluniosa”.



Tribunal de Braga:

“...a aluna V. Silva (folhas 245/247 do processo) afirma que o reclamante «explicou que a média de notas dos seus alunos naquele ano rondava os 19 a 20 valores». Só uma ideia de apresentar a disciplina pela vantagem de tirar notas altas justifica esses dizeres... não se vislumbra no texto da denúncia «convencer os alunos a escolherem a disciplina de Direito no 12º ano pois nessa disciplina é fácil tirar vintes» qualquer falsidade. O convencimento, mais a mais quanto a uma disciplina opcional, pode fazer-se lançando aparência de facilidade.”

“...do que decorre não haver qualquer indício que contrarie o facto de o denunciante ter fundamento sério para, em boa fé, reputar como verdadeiro o conteúdo comunicacional do reclamante perante os alunos, tal como relatou no email.”

“Ademais, quanto ao propósito de dar a conhecer a disciplina de Direito aos alunos resulta dos autos que os alunos estavam muito bem informados quanto ao que queriam em termos de disciplinas de opção. Pois os que foram ouvidos são categóricos nessa afirmação. Daí que estando os alunos já informados não se encontre fundamento sério para adicionar informação. A não ser avançar com um incentivo adicional: notas altas.

“Assim, concluindo, de uma forma directa, sintética e abstraindo das motivações subjacentes à actuação de cada um, o denunciante apresenta-se contra o facilitismo e o reclamante evidenciou na sua acção aspectos de facilitismo, já que em circunstância alguma pode um professor ao dar a conhecer a disciplina que pretende lecionar, enquanto opcional, falar em notas altas, passadas, futuras, o que quer que seja. E o reclamante falou. Procurou e evidenciou este aspecto, o que é censurável num sistema de ensino que se reclama de excelência.”

Sobre o Crime de Denúncia Caluniosa (pretendido pelo reclamante): “...ao não terem sido denunciados factos falsos, não pode haver consciência de uma falsidade que não se verifica. Como tal, logo ao nível dos elementos objectivos do tipo, claudica a pretensão de pronúncia”.

Sobre o Crime de Falsidade Informática (pretendido pelo reclamante): “...não se percebe qual o normativo, entende o reclamante estar em causa... Mas o que aconteceu, na sua simplicidade, foi o envio de correspondência”.

(custas: 5 UC para o reclamante; a valor de cada Unidade de Conta - UC - é de €102,00)



Tribunal de Guimarães (Recurso instaurado pelo reclamante expert em Direito): 

“...nenhuma censura merece o despacho recorrido, devendo ser confirmado, por não ter violado qualquer dos preceitos legais invocados pelo recorrente e assim manter-se a decisão de não pronúncia em causa.”

(custas: 1 UC para o reclamante)
 


terça-feira, 10 de agosto de 2021

Cinema do Mundo


"Nenhuma arte simula a vida como o cinema. Todavia, não é uma vida. Também não é propriamente uma arte. Porque é uma acumulação, uma síntese de todas as artes. O cinema não existia sem a pintura, sem a literatura, sem a dança, sem a música, sem o som, sem a imagem, tudo isto é um conjunto de todas as artes, de todas sem exceção".
Manoel de Oliveira (1908-2015), cineasta



- Bir Zamanlar Anadolu'da (Era Uma Vez na Anatólia), de Nuri Bilge Ceylan – Turquia (2011)

História policial sobre a reconstrução de um crime. Desenvolve-se desde o pôr do Sol ao meio dia seguinte. Os personagens, polícias, guardas, chefe da polícia, procurador, médico e suspeitos, à exceção do regedor da aldeia, podiam, com pequenas diferenças ser portugueses. É um filme sobre a morte e o seu impacto nos vivos.

A partir das suas habituais experimentações formais e estudos filosóficos, Nuri Bilge Ceylan construiu uma lancinante exploração sobre a moralidade humana onde os diálogos são explícitos ao ponto de serem literários, e onde a paisagem noturna rasgada pelas luzes dos automóveis policiais contém tanta importância conceptual como o mais complexo monólogo (e há bastantes neste filme).
 



- Les Innocentes (Agnus Dei – As Inocentes), de Anne Fontaine – França, Polónia (2016)

Filme passado num convento logo após o final da Segunda Guerra Mundial. É sobre um tema delicado, cheio de nervos sensíveis e propício a derrapagens facilmente melodramáticas ou a tropeções de simplismos piedosos. Fontaine mostra a complexidade emocional, ética, psicológica e espiritual da situação das protagonistas, e as suas perplexidades, tensões, angústias e interrogações, da descrente e materialista médica, confrontada com o mundo e os valores das religiosas. O “happy ending”, talvez com açúcar em demasia, em nada colide com a profundidade e o dramatismo desta terrível história, contada com a segurança e a sensibilidade exigida por algo tão frágil.




- Oslo, 31. August (Oslo, 31 de Agosto), de Joachim Trier – Noruega (2011)

Filme belíssimo, que nos interroga sobre o que nos faz viver e o que nos faz desistir de viver. Sobre como é invisível a linha que nos faz sentir «em cima» ou «sentir em baixo».

A história de um dia na vida de um homem perdido que quer cometer suicídio parece ser a receita perfeita para uma obra de puro miserabilismo à boa moda do cinema europeu. Mas Joachim Trier não é um realizador qualquer e dessa premissa limitada, o cineasta norueguês faz um filme que funciona muito mais como uma celebração da experiência da vida humana do que como uma marcha fúnebre.
 



- Timbuktu, de Abderrahmane Sissako – Mauritânia (2014)

Timbuktu é cidade Património Mundial da UNESCO desde 1988. De pequena povoação perdida no deserto do Saara, o lugar transformou-se, ao longo dos séculos, em capital intelectual e espiritual de África, um oásis no deserto que foi despertando a atenção do mundo. Em 2012, a cidade é ocupada por um grupo islâmico liderado por Iyad Ag Ghaly. O medo e a incerteza apoderam-se daquele lugar. Por ordem dos fundamentalistas religiosos, a música, o riso, os cigarros e o futebol são banidos. As mulheres são obrigadas a usar véu e a mostrar submissão total. A cada dia surgem novas leis para serem cumpridas e a vida de cada um dos habitantes vai sendo modificada tragicamente.

Na conjuntura atual, um filme sobre uma comunidade africana a enfrentar a opressão de invasores que impõe leis fundamentalistas islâmicas é uma preciosidade a ser considerada com admiração e respeito. Quando essa obra é, para além da sua importante temática, uma magnífica construção de cinema elegante, solene e esteticamente belíssimo, então temos um verdadeiro triunfo que deve ser visto por todos.




La Teta Asustada (A Teta Assustada), de Claudia Llosa – Peru (2009)

O filme inicia-se com uma cantiga inocente num testemunho de traumas e horrores que rompem pela escuridão da tela como um pesadelo do qual é impossível acordar. Começar um filme desta forma é arriscado e é um verdadeiro testamento à ousadia da cineasta peruana. É graças ao seu trabalho que um conto meio melodramático, sobre uma jovem que está “doente” devido à sua mãe ter sido violada durante os conflitos que assolaram o país nos anos 80, é representado com um bizarro, mas fascinante, estilo entre o realismo social e o artifício simbólico.


segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Leituras do Mês

 

- Benjamin WikerDez Livros Que Estragaram O Mundo 
- Ófeigur SigurdssonO Livro de Jón 
- Mario Vargas LlosaA Cidade e os Cães 
- Nicole KraussA Grande Casa